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SEFA apreende 49,5 toneladas de minério de cobre em Marabá

SEFA apreende 49,5 toneladas de minério de cobre em Marabá

Fiscalização da SEFA flagra transporte irregular de minério de cobre no sudeste do Pará.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) apreendeu, nesta quarta-feira (27/08), 49.560 kg de minério de cobre durante fiscalização no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, na rodovia Transamazônica, em Marabá, sudeste do Pará. A mercadoria estava sendo transportada do município de Tucumã com destino a Barcarena, ambos no território paraense.

De acordo com informações da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, os fiscais identificaram divergências na documentação apresentada pela transportadora. A nota fiscal declarava 44.000 kg de minério de cobre, porém, ao realizar a pesagem do veículo, foi constatado um volume superior ao informado: 49.560 kg.

O excedente de 5.560 kg não estava acobertado por nota fiscal idônea, configurando circulação de mercadoria sem documentação fiscal. “A carga estava acobertada por nota fiscal que indicava o transporte de 44.000 kg de minério de cobre. No entanto, após a pesagem do veículo em balança, foi constatado que a quantidade efetivamente transportada era de 49.560 kg, valor superior ao declarado na nota fiscal”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Segundo a SEFA, o excedente da mercadoria foi avaliado em R$ 64.419,48. Diante da irregularidade, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.135,58, correspondente ao ICMS devido e à multa pela infração fiscal.

A medida segue a legislação tributária estadual, que prevê a apreensão de produtos transportados sem a devida comprovação fiscal. O objetivo é coibir a sonegação de impostos e garantir maior controle sobre a circulação de mercadorias no Pará.

Casos como este reforçam a importância do trabalho realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que mantém postos fiscais em pontos estratégicos do Estado, como rodovias, ferrovias e portos. A fiscalização atua para prevenir a evasão de receita tributária, garantindo que o ICMS — principal imposto estadual — seja devidamente recolhido.

Além de representar prejuízo à arrecadação, a circulação de mercadorias sem documentação fiscal pode alimentar práticas irregulares, afetando a competitividade do mercado e impactando diretamente os cofres públicos. Esses recursos, quando recolhidos corretamente, são revertidos em investimentos em educação, saúde, segurança e infraestrutura.

O sudeste do Pará é uma das regiões mais relevantes para a mineração no Brasil. Municípios como Marabá, Tucumã e Parauapebas estão situados em áreas de intenso escoamento de minérios, especialmente cobre, ferro e manganês. O transporte dessas cargas, muitas vezes, utiliza a Ferrovia de Carajás, que conecta a região ao porto de Barcarena, no nordeste do Estado.

Nesse contexto, a fiscalização da SEFA em Marabá se torna ainda mais estratégica, visto que a região é rota de passagem para cargas de grande valor econômico. O monitoramento contínuo busca assegurar que as operações estejam de acordo com a lei, prevenindo a sonegação fiscal e garantindo transparência no setor mineral.

Nos últimos anos, a SEFA tem intensificado ações de fiscalização, principalmente em áreas ligadas ao setor mineral e ao transporte de cargas de alto valor agregado. De acordo com a secretaria, somente em 2024, operações realizadas nos postos fiscais resultaram na apreensão de milhares de toneladas de mercadorias sem documentação fiscal.

Essas ações integram a política do Governo do Pará de reforçar o combate à irregularidade fiscal e aumentar a arrecadação. A fiscalização também contribui para desestimular o transporte de mercadorias em desacordo com a legislação, fortalecendo a economia estadual e promovendo maior justiça tributária.

A apreensão das 49,5 toneladas de minério de cobre em Marabá evidencia a eficácia do trabalho da SEFA em identificar irregularidades no transporte de cargas no Pará. O caso demonstra como a atuação dos fiscais é fundamental para coibir a circulação de mercadorias sem nota fiscal, garantindo que o Estado não seja prejudicado por práticas de sonegação.

Com a lavratura do TAD de R$ 17.135,58 e a apreensão do excedente da carga, a ação reforça o compromisso da Secretaria de Estado da Fazenda em manter a regularidade das operações comerciais e proteger os recursos públicos que sustentam serviços essenciais à população.

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