Canaã dos Carajás: Escolas Públicas Poderão Ser Usadas por Entidades Religiosas em Períodos Não Letivos

Escolas Públicas Poderão Ser Usadas por Entidades Religiosas em Períodos Não Letivos

A Prefeitura de Canaã dos Carajás, publicou nesta segunda-feira (30 de junho de 2025) a Lei nº 1.149, de 12 de junho de 2025, que autoriza o uso gratuito das unidades de ensino da rede pública municipal por entidades religiosas. A medida é válida exclusivamente durante os períodos não letivos e mediante o cumprimento de requisitos específicos.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi amplamente debatida e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, demonstrando consenso sobre a iniciativa. A nova legislação visa estabelecer critérios e diretrizes claras para a utilização desses espaços. Um decreto complementar será publicado em breve para regulamentar os detalhes da aplicação da lei.


Principais Pontos da Nova Lei:

  • Gratuidade e Período: O uso das unidades escolares é gratuito e permitido apenas em períodos não letivos, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
  • Espaços Autorizados: A autorização se limita a áreas como quadras esportivas, vestiários, banheiros, corredores e áreas de convivência coletiva.
  • Espaços Proibidos: Fica proibida a utilização de bibliotecas, laboratórios de informática, salas de aula, cozinhas, salas multimídia e ambientes similares, considerados sensíveis e de acesso controlado, mesmo em dias letivos.
  • Condições para Uso: O uso dos espaços será permitido para eventos, reuniões, celebrações ou atividades congêneres, desde que:
    • Respeitem o calendário escolar, sem prejudicar o início ou término das aulas.
    • Não comprometam a integridade física ou patrimonial da escola.
    • Sejam previamente agendados por meio de requerimento protocolado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, com prioridade para o primeiro solicitante.
    • Não tenham fins lucrativos.
  • Vigência da Autorização: A autorização do uso só será válida após a publicação do Decreto regulamentador.
  • Sanções: O descumprimento das normas poderá acarretar suspensão, revogação ou impedimento de novas autorizações, além de possíveis sanções cíveis, administrativas e criminais.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


A prefeita Josemira Gadelha ressalta que a medida busca otimizar o uso dos espaços públicos, oferecendo à comunidade religiosa locais adequados para suas atividades, sem interferir no bom funcionamento da rotina escolar.

Fique atento ao Diário Oficial dos Municípios para a publicação do Decreto regulamentador, que trará mais detalhes sobre como as entidades religiosas podem solicitar e utilizar os espaços escolares.

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